Recomendação do CNJ, data-base é realidade em 92,3% dos TJs estaduais
- terça-feira, 20 de maio de 2014.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
O Reajuste anual de salário - data-base - é uma realidade para várias categorias de trabalhadores, Brasil afora e também no Rio Grande do Norte. O TJRN, porém, junto com o TJES, são os únicos tribunais de justiça do país cujos funcionários não têm tal direito.
O TJRN foi considerado em 2013, o melhor tribunal do país em Gestão Estratégica, "resultado colhido graças à dedicação e capacidade dos trabalhadores do Judiciário Potiguar", afirma Alexandre Negão, dirigente do Sisjern.
"Compromisso da atual gestão do TJRN, a data-base é imprescindível à garantia dos direitos trabalhistas essenciais dos servidores", afirma Graça Alencar, também dirigente do Sindicato, sendo, inclusive, a data-base, pelo CNJ, recomendada a todos os tribunais do Brasil - em sessão do dia 31/07/2012, com publicação no dia 09/08/2012. "O TJRN desconsidera uma recomendação importante do CNJ", complementa Alencar.
A Data-base e outras reivindicações são as razões pelas quais, os servidores do Judiciário Potiguar irão paralisar suas atividades, nos dias 21 e 22 de maio quando, no primeiro dia, farão Ato Público na Praça 07 de Setembro, com presenças de dirigentes de sindicatos da categoria em outros estados, da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), bem como de parlamentares comprometidos com a classe trabalhadora.
O Sisjern disponibilizará transporte e alimentação para as caravanas vindas do interior que serão recebidas com um Café da Manhã. Toda a infraestrutura necessária à realização de um grande Ato está sendo providenciada.
A paralisação foi decidida praticamente por unanimidade - apenas dois votos contrários - em Assembleia da categoria ocorrida no dia 10 de maio, com cerca de 150 sindicalizados presentes.
Abaixo, recomendação, na integra, do CNJ:
RECOMENDAÇÃO 41/2012, CNJ, 08/08/2012
ORIGEM: CNJ
DISPONIBILIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO: DJE/CNJ 09/08/2012, p. 2
ASSUNTO: MAGISTRADO - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO GERAL ANUAL
SITUAÇÃO: EMVIGOR
EMENTA: Recomenda aos tribunais que promovam a inclusão, na elaboração do orçamento anual, de dotação específica para a revisão geral de subsídios e encaminhem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário.
REF.: Pedidos de Providências CNJ 0006310-37.2009.2.00.0000, 0007259-27.2010.2.00.0000 e 0001176-24.2.00.0000
CF/1988, arts. 37, X; 39, § 4º e 92, II a VII
Recomendação n. 41, de 08 de agosto de 2012
Recomenda aos tribunais que promovam a inclusão, na elaboração do orçamento anual, de dotação específica para a revisão geral de subsídios e encaminhem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suasatribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos dos procedimentos Pedido de Providências de nos 0006310-37.2009.2.00.0000 e 0007259-27.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ, no julgamento do Pedido de Providências nº 0001176-24.2.00.0000, realizado na 151ª Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, de iniciativa privativa de cada Tribunal, sendo-lhes assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
CONSIDERANDO que a norma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal é de natureza cogente, ensejando-se a respectiva observância pelos tribunais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que:
I) incluam, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário;
II) encaminhem, anualmente, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, projeto de lei estabelecendo a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.
Ministro Ayres Britto - Presidente
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O Reajuste anual de salário - data-base - é uma realidade para várias categorias de trabalhadores, Brasil afora e também no Rio Grande do Norte. O TJRN, porém, junto com o TJES, são os únicos tribunais de justiça do país cujos funcionários não têm tal direito.
O TJRN foi considerado em 2013, o melhor tribunal do país em Gestão Estratégica, "resultado colhido graças à dedicação e capacidade dos trabalhadores do Judiciário Potiguar", afirma Alexandre Negão, dirigente do Sisjern.
"Compromisso da atual gestão do TJRN, a data-base é imprescindível à garantia dos direitos trabalhistas essenciais dos servidores", afirma Graça Alencar, também dirigente do Sindicato, sendo, inclusive, a data-base, pelo CNJ, recomendada a todos os tribunais do Brasil - em sessão do dia 31/07/2012, com publicação no dia 09/08/2012. "O TJRN desconsidera uma recomendação importante do CNJ", complementa Alencar.
A Data-base e outras reivindicações são as razões pelas quais, os servidores do Judiciário Potiguar irão paralisar suas atividades, nos dias 21 e 22 de maio quando, no primeiro dia, farão Ato Público na Praça 07 de Setembro, com presenças de dirigentes de sindicatos da categoria em outros estados, da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), bem como de parlamentares comprometidos com a classe trabalhadora.
O Sisjern disponibilizará transporte e alimentação para as caravanas vindas do interior que serão recebidas com um Café da Manhã. Toda a infraestrutura necessária à realização de um grande Ato está sendo providenciada.
A paralisação foi decidida praticamente por unanimidade - apenas dois votos contrários - em Assembleia da categoria ocorrida no dia 10 de maio, com cerca de 150 sindicalizados presentes.
Abaixo, recomendação, na integra, do CNJ:
RECOMENDAÇÃO 41/2012, CNJ, 08/08/2012
ORIGEM: CNJ
DISPONIBILIZAÇÃO/DIVULGAÇÃO: DJE/CNJ 09/08/2012, p. 2
ASSUNTO: MAGISTRADO - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO GERAL ANUAL
SITUAÇÃO: EMVIGOR
EMENTA: Recomenda aos tribunais que promovam a inclusão, na elaboração do orçamento anual, de dotação específica para a revisão geral de subsídios e encaminhem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário.
REF.: Pedidos de Providências CNJ 0006310-37.2009.2.00.0000, 0007259-27.2010.2.00.0000 e 0001176-24.2.00.0000
CF/1988, arts. 37, X; 39, § 4º e 92, II a VII
Recomendação n. 41, de 08 de agosto de 2012
Recomenda aos tribunais que promovam a inclusão, na elaboração do orçamento anual, de dotação específica para a revisão geral de subsídios e encaminhem projeto de lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suasatribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos dos procedimentos Pedido de Providências de nos 0006310-37.2009.2.00.0000 e 0007259-27.2010.2.00.0000;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ, no julgamento do Pedido de Providências nº 0001176-24.2.00.0000, realizado na 151ª Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, de iniciativa privativa de cada Tribunal, sendo-lhes assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
CONSIDERANDO que a norma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal é de natureza cogente, ensejando-se a respectiva observância pelos tribunais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal que:
I) incluam, na elaboração do orçamento anual, dotação específica para a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário;
II) encaminhem, anualmente, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, projeto de lei estabelecendo a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.
Ministro Ayres Britto - Presidente
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