TAG que ameaça GTNS não foi pautado em Sessão do Pleno desta quarta, 22/10
- quarta-feira, 22 de outubro de 2014.
A proposta de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) a ser assinado entre o TJRN e o TCE/RN não foi posta em pauta na Sessão do Pleno do TJ, ocorrida nesta quarta-feira, 22/10.
A proposta prevê, entre outras coisas, o envio de três projetos de lei ao Pleno do TJRN: Um que congela a GTNS, transformando-a em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); Outro que extingue a Gratificação para os servidores que ocupam cargos comissionados; E um terceiro, que cria um subteto para os trabalhadores do Judiciário, não podendo passar os vencimentos destes do que ganha um juiz-substituto.
O SIsjern está acompanhando a questão. No último dia 13, o advogado Felipe Monerat, do Escritório de Advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, do Rio de Janeiro, completou o giro pelos gabinetes dos desembargadores do TJRN, iniciado no dia 10/10, tendo lhes entregue memorial sobre a questão, no qual afirma não haver necessidade de TAG, visto que não há nenhuma ilegalidade no TJ, situação que exigiria a assinatura do Termo.
A contratação do Escritório, pelo Sisjern, foi aprovada pelos trabalhadores do Judiciário Potiguar, em assembleia da categoria realizada no dia 16/08, a partir de proposição de Manoel Lopes "Potência", servidor da comarca de Currais Novos, sob o argumento de que a GTNS ainda corre riscos. A banca carioca atuará também contra a ADI 2433.
Por causa da contratação, a contribuição financeira mensal dos sindicalizados ao Sisjern foi aumentada, passando de 1% para 2%, em relação aos seus salários - durante 36 meses, a partir de setembro de 2014.
"O Sisjern está com o devido acompanhamento e cuidado sobre a questão, mas é importante que a categoria se mantenha mobilizada", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sindicato.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
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A proposta prevê, entre outras coisas, o envio de três projetos de lei ao Pleno do TJRN: Um que congela a GTNS, transformando-a em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); Outro que extingue a Gratificação para os servidores que ocupam cargos comissionados; E um terceiro, que cria um subteto para os trabalhadores do Judiciário, não podendo passar os vencimentos destes do que ganha um juiz-substituto.
O SIsjern está acompanhando a questão. No último dia 13, o advogado Felipe Monerat, do Escritório de Advocacia Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, do Rio de Janeiro, completou o giro pelos gabinetes dos desembargadores do TJRN, iniciado no dia 10/10, tendo lhes entregue memorial sobre a questão, no qual afirma não haver necessidade de TAG, visto que não há nenhuma ilegalidade no TJ, situação que exigiria a assinatura do Termo.
A contratação do Escritório, pelo Sisjern, foi aprovada pelos trabalhadores do Judiciário Potiguar, em assembleia da categoria realizada no dia 16/08, a partir de proposição de Manoel Lopes "Potência", servidor da comarca de Currais Novos, sob o argumento de que a GTNS ainda corre riscos. A banca carioca atuará também contra a ADI 2433.
Por causa da contratação, a contribuição financeira mensal dos sindicalizados ao Sisjern foi aumentada, passando de 1% para 2%, em relação aos seus salários - durante 36 meses, a partir de setembro de 2014.
"O Sisjern está com o devido acompanhamento e cuidado sobre a questão, mas é importante que a categoria se mantenha mobilizada", afirma Bernardo Fonseca, Diretor-coordenador do Sindicato.
Rudson Pinheiro Soares - Jornalista
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