Encerra-se, hoje, 30 de abril, o prazo para requerer pecúnia por férias ou licenças prêmio
- segunda-feira, 29 de abril de 2019.
O Sindjustiça-RN vem alertar aos seus sindicalizados, que o prazo para requerer o pagamento de pecúnia para os servidores ativos, encerrar nesta terça-feira, 30 de abril. Devido ao não posicionamento oficial do Tribunal de Justiça sobre a recomendação, o sindicato orienta àqueles que têm direito à licença prêmio ou férias, solicitar com base na Resolução 15 que ainda está em vigor e que determina o prazo para requerimento até o dia 30/04 de cada ano, inclusive para o mês que não foi pago no exercício anterior (30 dias).
Em relação a pecúnia para os aposentados, ainda não houve despacho do pedido de pagamento para os maiores de 60 anos, requisitado pela entidade sindical.
Resolução 15
O servidor em atividade do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que possua direito a férias não gozadas acumuladas há mais de dois exercícios, ou licença prêmio já deferida e não usufruída, poderá requerer a conversão em pecúnia de até 3 (três) meses por exercício financeiro, desde que a impossibilidade do gozo resulte de necessidade do serviço.
Entenda-se por necessidade do serviço os requerimentos de gozo de férias ou licenças-prêmio indeferidos ou suspensos pela Administração, bem como aqueles em que se pleiteia deferimento de quaisquer desses benefícios para usufruto oportuno, desde que conste expressamente tal ressalva no ato da autoridade competente.
Excepcionalmente, são consideradas por necessidade do serviço, até a data desta Resolução, as férias acumuladas há mais de dois períodos, bem ainda as licenças-prêmio requeridas e não usufruídas. Resolução nº 015/2017-TJ Art. 2° A conversão deverá ser requerida pelo interessado até o dia 30 de abril de cada exercício, em requerimento detalhado e instruído com informação do Departamento de Recursos Humanos e, se deferida, incidirá sobre os períodos de férias ou licença-prêmio adquiridos há mais tempo, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder à atualização dos registros individuais.
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Em relação a pecúnia para os aposentados, ainda não houve despacho do pedido de pagamento para os maiores de 60 anos, requisitado pela entidade sindical.
Resolução 15
O servidor em atividade do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que possua direito a férias não gozadas acumuladas há mais de dois exercícios, ou licença prêmio já deferida e não usufruída, poderá requerer a conversão em pecúnia de até 3 (três) meses por exercício financeiro, desde que a impossibilidade do gozo resulte de necessidade do serviço.
Entenda-se por necessidade do serviço os requerimentos de gozo de férias ou licenças-prêmio indeferidos ou suspensos pela Administração, bem como aqueles em que se pleiteia deferimento de quaisquer desses benefícios para usufruto oportuno, desde que conste expressamente tal ressalva no ato da autoridade competente.
Excepcionalmente, são consideradas por necessidade do serviço, até a data desta Resolução, as férias acumuladas há mais de dois períodos, bem ainda as licenças-prêmio requeridas e não usufruídas. Resolução nº 015/2017-TJ Art. 2° A conversão deverá ser requerida pelo interessado até o dia 30 de abril de cada exercício, em requerimento detalhado e instruído com informação do Departamento de Recursos Humanos e, se deferida, incidirá sobre os períodos de férias ou licença-prêmio adquiridos há mais tempo, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder à atualização dos registros individuais.
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