Nota sobre a decisão da Chapa 2 de não participar do debate proposto pelo Sindicato
- quarta-feira, 18 de novembro de 2015.
A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte lamenta a decisão do candidato Gersonilson Martins, da Chapa 2, de negar-se a participar do debate com o candidato da Chapa 1, Alexandre Santos, que seria realizado nesta quarta-feira, 18, no Fórum Miguel Seabra.
Os candidatos Gersonilson Martins e Alexandre Santos foram convidados pelo presidente da Comissão Eleitoral, Raimundo Teixeira dos Santos, e pelo Diretor Coordenador em exercício, Baltazar Marinho. O candidato da Chapa 2 alegou estar com a agenda cheia. O debate, que seria mediado pelo jornalista Tácito Costa, que também elaborou o regulamento, teria duração de apenas uma hora.
Ao propor o debate, que seria filmado e veiculado no canal do Sindicato no Youtube, permitindo que toda a categoria conhecesse as idéias e propostas dos dois candidatos, a Diretoria teve a intenção de oferecer aos servidores a oportunidade, inédita na história da entidade, de conhecer melhor o que cada um dos postulantes pretende fazer caso chegue ao cargo de Diretor Coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
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Os candidatos Gersonilson Martins e Alexandre Santos foram convidados pelo presidente da Comissão Eleitoral, Raimundo Teixeira dos Santos, e pelo Diretor Coordenador em exercício, Baltazar Marinho. O candidato da Chapa 2 alegou estar com a agenda cheia. O debate, que seria mediado pelo jornalista Tácito Costa, que também elaborou o regulamento, teria duração de apenas uma hora.
Ao propor o debate, que seria filmado e veiculado no canal do Sindicato no Youtube, permitindo que toda a categoria conhecesse as idéias e propostas dos dois candidatos, a Diretoria teve a intenção de oferecer aos servidores a oportunidade, inédita na história da entidade, de conhecer melhor o que cada um dos postulantes pretende fazer caso chegue ao cargo de Diretor Coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
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