Carta aos senadores pede a derrubada do PLC 02/2012
- terça-feira, 27 de março de 2012.
A campanha realizada antes da votação do projeto de previdência complementar na Câmara dos Deputados também será promovida junto aos senadores, para impedir a votação do PLC 02/2012 no Senado Federal. Só que desta vez, as entidades prometem que as pressões serão mais intensas.
Antes e durante o dia da Marcha Nacional, os servidores entregarão aos senadores uma carta em que expõem os riscos da criação do Funpresp (Fundo de Previdência do Servidor Público) e apontam os argumentos necessários para convencer os senadores a votar contra a proposta, de autoria do governo federal. Na carta, as entidades, dentre as quais a Fenajufe e as centrais sindicais CUT, CSP-Conlutas e CTB, explicam que a criação do fundo retirará recursos da previdência socias. "Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PLC 02/12 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência", afirma trecho da carta.
O documento, que será entregue a todos os senadores, tanto aos da base do governo como aos da oposição, ressalta, ainda, que haverá a quebra de solidariedade entre as gerações dos servidores. "O PLC 2/2012 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações".
Outro ponto bastante criticado pelo Fórum de Entidades é a insegurança que essa nova modalidade trará para o servidor público, com a quebra da integralidade da aposentadoria. Segundo a carta, "o PLC 2/2012 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do mercado, de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores".
Vale lembrar que o PLC 02/12 tramita em regime de urgência simultaneamente nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), já apresentou o seu parecer favorável, mas o senador Delcídio Amaral (PT-MS) pediu vista na sessão da última terça-feira (20). No entanto, segundo informações da Agência Senado o projeto deverá voltar à pauta da CAE da próxima terça, dia 27.
Senhor(a) Senador(a),
Tramita no Senado Federal, em caráter de urgência, o PLC nº 02/2012, que privatiza a previdência pública, promovendo a precarização e o desmonte do serviço público. O referido projeto, que na Câmara tramitava como PL 1992/07, foi aprovado pelos deputados no dia 28 de fevereiro, mesmo sob fortes protestos das entidades sindicais, que acompanharam a sessão, pedindo que o projeto fosse rejeitado, em defesa da previdência publica, da integralidade e da paridade.
Agora o projeto está próximo de ser votado pelos senadores e, na tentativa de impedir a sua aprovação, as trinta entidades nacionais signatárias deste documento, que representam aproximadamente 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) servidores públicos federais dos três poderes, entre ativos, aposentados e pensionistas, explanam os motivos, dentre outros, para a rejeição deste projeto:
Retirada de recursos da previdência social: Atualmente o servidor contribui com 11% da sua remuneração para a previdência. Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PLC 02/12 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência;
Gastos do governo com o Funpresp: O projeto do Executivo (PLN 1/12) abre um crédito especial de R$ 100 milhões no orçamento da Seguridade Social para viabilizar a criação do Funpresp. Além disso, o governo irá repassar para o fundo o mesmo valor da alíquota do servidor (máximo de 7,5%) sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do RGPS;
Superávit da Previdência: Segundo informações do próprio Fluxo de Caixa do INSS de 2011, a previdência pública social obteve um superávit de R$ 12,31 bilhões em 2011, desmentindo o discurso de que a previdência é deficitária e de que existe um rombo;
Quebra da solidariedade entre as gerações: O PLC 2/2012 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações;
Insegurança do servidor público e quebra da integralidade da aposentadoria: O PLC 2/2012 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do "mercado", de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores;
Aumento da lucratividade dos bancos: Com o Funpresp ganham apenas os bancos privados que aplicariam no mercado de capitais os valores investidos pelos servidores para complementar sua aposentadoria;
Fragilização das carreiras do setor público: As carreiras não serão mais atraentes devido à quebra total da integralidade da aposentadoria e da incerteza em relação ao seu futuro. Por consequência, o serviço público perderá sua qualidade;
Desigualdade entre homens e mulheres: As mulheres ficam em extrema desvantagem com a criação do Funpresp, pois a partir da Emenda Constitucional 41 elas têm previsão de contribuição menor, mas maior expectativa de vida;
Ausência de portabilidade: Como o projeto aplica-se apenas à esfera federal, não há portabilidade das contribuições recolhidas aos regimes próprios estaduais e municipais, caso haja troca de vínculo do servidor entre estas esferas;
Responsabilidade do Estado será restrita ao pagamento e à transferência de contribuições ao Funpresp: Pelo artigo 11º do projeto, o Estado não se responsabilizará por qualquer problema no Funpresp, isto é, o servidor poderá ficar sem nada e o Estado não terá nenhuma contrapartida. Exemplo recente aconteceu no Chile onde o fundo quebrou e o Estado teve que intervir para garantir a previdência dos servidores;
Inconstitucionalidade do Funpresp:
Instituição do Funpresp por intermédio de Lei Ordinária: a Constituição Federal, em seu artigo 202, determina que a previdência complementar deverá ser criada e regulamentada por Lei Complementar, resultando na inconstitucionalidade do PL;
Natureza jurídica da Funpresp: o § 15, do art. 40, da Constituição Federal determina que a natureza jurídica da entidade de previdência complementar seja pública. Contudo, o PL prevê que a natureza jurídica da Funpresp será privada;
Não há previsão para licenças maternidade ou por motivo de doenças: A previdência complementar proposta não cobre o salário integral nas licenças maternidade e naquelas por motivo de doença, situações nas quais os servidores, ou suas famílias, mais precisam de seus salários;
Terceirização na gestão do Funpresp: O PL prevê a "terceirização" da gestão da carteira de valores mobiliários para uma instituição privada credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, contudo a Lei Complementar nº 109/2001 determina que não pode haver a terceirização da administração de recursos públicos.
Aposentadoria digna, com paridade e integralidade!
Atenção senadores, rejeitem esse projeto! Pelo bem do serviço público e da sociedade!
Fonte: Fenajufe
Voltar
Antes e durante o dia da Marcha Nacional, os servidores entregarão aos senadores uma carta em que expõem os riscos da criação do Funpresp (Fundo de Previdência do Servidor Público) e apontam os argumentos necessários para convencer os senadores a votar contra a proposta, de autoria do governo federal. Na carta, as entidades, dentre as quais a Fenajufe e as centrais sindicais CUT, CSP-Conlutas e CTB, explicam que a criação do fundo retirará recursos da previdência socias. "Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PLC 02/12 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência", afirma trecho da carta.
O documento, que será entregue a todos os senadores, tanto aos da base do governo como aos da oposição, ressalta, ainda, que haverá a quebra de solidariedade entre as gerações dos servidores. "O PLC 2/2012 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações".
Outro ponto bastante criticado pelo Fórum de Entidades é a insegurança que essa nova modalidade trará para o servidor público, com a quebra da integralidade da aposentadoria. Segundo a carta, "o PLC 2/2012 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do mercado, de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores".
Vale lembrar que o PLC 02/12 tramita em regime de urgência simultaneamente nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição e Justiça (CCJ). O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), já apresentou o seu parecer favorável, mas o senador Delcídio Amaral (PT-MS) pediu vista na sessão da última terça-feira (20). No entanto, segundo informações da Agência Senado o projeto deverá voltar à pauta da CAE da próxima terça, dia 27.
Senhor(a) Senador(a),
Tramita no Senado Federal, em caráter de urgência, o PLC nº 02/2012, que privatiza a previdência pública, promovendo a precarização e o desmonte do serviço público. O referido projeto, que na Câmara tramitava como PL 1992/07, foi aprovado pelos deputados no dia 28 de fevereiro, mesmo sob fortes protestos das entidades sindicais, que acompanharam a sessão, pedindo que o projeto fosse rejeitado, em defesa da previdência publica, da integralidade e da paridade.
Agora o projeto está próximo de ser votado pelos senadores e, na tentativa de impedir a sua aprovação, as trinta entidades nacionais signatárias deste documento, que representam aproximadamente 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) servidores públicos federais dos três poderes, entre ativos, aposentados e pensionistas, explanam os motivos, dentre outros, para a rejeição deste projeto:
Retirada de recursos da previdência social: Atualmente o servidor contribui com 11% da sua remuneração para a previdência. Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PLC 02/12 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência;
Gastos do governo com o Funpresp: O projeto do Executivo (PLN 1/12) abre um crédito especial de R$ 100 milhões no orçamento da Seguridade Social para viabilizar a criação do Funpresp. Além disso, o governo irá repassar para o fundo o mesmo valor da alíquota do servidor (máximo de 7,5%) sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do RGPS;
Superávit da Previdência: Segundo informações do próprio Fluxo de Caixa do INSS de 2011, a previdência pública social obteve um superávit de R$ 12,31 bilhões em 2011, desmentindo o discurso de que a previdência é deficitária e de que existe um rombo;
Quebra da solidariedade entre as gerações: O PLC 2/2012 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações;
Insegurança do servidor público e quebra da integralidade da aposentadoria: O PLC 2/2012 representa um grande risco para os servidores, pois quebra a integralidade da sua aposentadoria e leva à incerteza quanto ao valor do benefício a que terão direito no futuro, pois a modalidade prevista no Funpresp é a de Contribuição Definida mediante a qual os servidores saberão quanto terão que pagar, mas o benefício futuro dependerá do "mercado", de acordo com o saldo da conta individual, a rentabilidade do investimento, as comissões cobradas pelas consultorias, a idade da aposentadoria, a expectativa de vida (por gênero) e o grupo familiar, trazendo riscos elevados para os servidores;
Aumento da lucratividade dos bancos: Com o Funpresp ganham apenas os bancos privados que aplicariam no mercado de capitais os valores investidos pelos servidores para complementar sua aposentadoria;
Fragilização das carreiras do setor público: As carreiras não serão mais atraentes devido à quebra total da integralidade da aposentadoria e da incerteza em relação ao seu futuro. Por consequência, o serviço público perderá sua qualidade;
Desigualdade entre homens e mulheres: As mulheres ficam em extrema desvantagem com a criação do Funpresp, pois a partir da Emenda Constitucional 41 elas têm previsão de contribuição menor, mas maior expectativa de vida;
Ausência de portabilidade: Como o projeto aplica-se apenas à esfera federal, não há portabilidade das contribuições recolhidas aos regimes próprios estaduais e municipais, caso haja troca de vínculo do servidor entre estas esferas;
Responsabilidade do Estado será restrita ao pagamento e à transferência de contribuições ao Funpresp: Pelo artigo 11º do projeto, o Estado não se responsabilizará por qualquer problema no Funpresp, isto é, o servidor poderá ficar sem nada e o Estado não terá nenhuma contrapartida. Exemplo recente aconteceu no Chile onde o fundo quebrou e o Estado teve que intervir para garantir a previdência dos servidores;
Inconstitucionalidade do Funpresp:
Instituição do Funpresp por intermédio de Lei Ordinária: a Constituição Federal, em seu artigo 202, determina que a previdência complementar deverá ser criada e regulamentada por Lei Complementar, resultando na inconstitucionalidade do PL;
Natureza jurídica da Funpresp: o § 15, do art. 40, da Constituição Federal determina que a natureza jurídica da entidade de previdência complementar seja pública. Contudo, o PL prevê que a natureza jurídica da Funpresp será privada;
Não há previsão para licenças maternidade ou por motivo de doenças: A previdência complementar proposta não cobre o salário integral nas licenças maternidade e naquelas por motivo de doença, situações nas quais os servidores, ou suas famílias, mais precisam de seus salários;
Terceirização na gestão do Funpresp: O PL prevê a "terceirização" da gestão da carteira de valores mobiliários para uma instituição privada credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, contudo a Lei Complementar nº 109/2001 determina que não pode haver a terceirização da administração de recursos públicos.
Aposentadoria digna, com paridade e integralidade!
Atenção senadores, rejeitem esse projeto! Pelo bem do serviço público e da sociedade!
Fonte: Fenajufe
Voltar