Em nota oficial, Fenajud pede Diretas Já para presidente da República
- segunda-feira, 22 de maio de 2017.
A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD - que é constituída pelos sindicatos do Judiciário nos Estados para a defesa dos direitos dos trabalhadores e melhoria dos serviços públicos prestados à população - através de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar sua preocupação com as denúncias graves envolvendo membros do executivo, legislativo e agora também do judiciário, que teriam sidos corrompidos por empresas e entidades da iniciativa privada.
A suspeita de contaminação das iniciativas do executivo e dos processos legislativos, por interesses econômicos obscuros de empresas e instituições privadas, colocam em dúvida a lisura dos trabalhos. Desta forma, a tramitação de qualquer iniciativa no Congresso Nacional deve ser imediatamente interrompida - suspensa ou arquivada, até que novas eleições sejam realizadas para que o projeto de condução da nação seja submetido a votação popular.
A atual e as futuras gerações não podem ser submetidas ou conduzidas por agentes que tenham praticado corrupção ativa ou passiva, no campo privado ou público, sob pena corromper e degenerar toda sociedade brasileira que assiste estarrecida o comprometimento de muitos de seus dirigentes, em todos os níveis.
A tranquilidade com que as pessoas envolvidas falam no desvio de milhões, bilhões ou trilhões causam asco e indignação a toda sociedade brasileira. O custo da corrupção eleva o preço da energia, da água, da carne e dos alimentos em geral, prejudicando também os serviços de saúde, segurança e educação. Não podem ficar impunes, sejam da área pública ou privada, e a mera deleção não pode isentar delatores de punições.
Basta. A renúncia, cassação ou impedimento se impõe neste momento, a todos aqueles que tenham atuado por ação ou omissão.
Desta forma, os fundamentos de nossa República Federativa do Brasil: a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da Pessoa Humana e os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa forjados no artigo 1º, Incisos de I a IV de nossa Constituição Federal, estão neste momento abalados.
Aliado a isto, o princípio que regem as nossas Relações Internacionais do artigo 4º da CF, III - de Autodeterminação dos Povos, também deve ser aplicar nas Relações Nacionais e por isso invocamos o Parágrafo Único do artigo 1º da CF de que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" para nos posicionarmos pelas DIRETAS JÁ.
Brasília/DF, 21 de maio de 2017.
FENAJUD
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
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A suspeita de contaminação das iniciativas do executivo e dos processos legislativos, por interesses econômicos obscuros de empresas e instituições privadas, colocam em dúvida a lisura dos trabalhos. Desta forma, a tramitação de qualquer iniciativa no Congresso Nacional deve ser imediatamente interrompida - suspensa ou arquivada, até que novas eleições sejam realizadas para que o projeto de condução da nação seja submetido a votação popular.
A atual e as futuras gerações não podem ser submetidas ou conduzidas por agentes que tenham praticado corrupção ativa ou passiva, no campo privado ou público, sob pena corromper e degenerar toda sociedade brasileira que assiste estarrecida o comprometimento de muitos de seus dirigentes, em todos os níveis.
A tranquilidade com que as pessoas envolvidas falam no desvio de milhões, bilhões ou trilhões causam asco e indignação a toda sociedade brasileira. O custo da corrupção eleva o preço da energia, da água, da carne e dos alimentos em geral, prejudicando também os serviços de saúde, segurança e educação. Não podem ficar impunes, sejam da área pública ou privada, e a mera deleção não pode isentar delatores de punições.
Basta. A renúncia, cassação ou impedimento se impõe neste momento, a todos aqueles que tenham atuado por ação ou omissão.
Desta forma, os fundamentos de nossa República Federativa do Brasil: a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da Pessoa Humana e os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa forjados no artigo 1º, Incisos de I a IV de nossa Constituição Federal, estão neste momento abalados.
Aliado a isto, o princípio que regem as nossas Relações Internacionais do artigo 4º da CF, III - de Autodeterminação dos Povos, também deve ser aplicar nas Relações Nacionais e por isso invocamos o Parágrafo Único do artigo 1º da CF de que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" para nos posicionarmos pelas DIRETAS JÁ.
Brasília/DF, 21 de maio de 2017.
FENAJUD
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados
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