Portaria editada pelo TJRN inclui medidas de proteção para os servidores
- quarta-feira, 18 de março de 2020.
Em relação aos Oficiais de Justiça, o TJRN havia aprovado a inclusão de medida adicional, prevista no artigo 12 da Portaria Conjunta nº. 14/2020-TJ: "Art. 12. Durante o período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, os Oficiais de Justiça que tenham que cumprir mandados em áreas de risco de contaminação, tais como hospitais e outros locais com aglomeração de pessoas, devem solicitar dilação do prazo para cumprimento". O Oficial de Justiça poderá fundamentar adequadamente os eventuais pedidos de dilação de prazo, preferencialmente fazendo remissão expressa ao ato normativo (art. 12 da Portaria Conjunta nº. 14/2020).
Caso alguma situação de risco que inviabilize o cumprimento de mandados não esteja contemplada na solução normativa, o SINDJUSTIÇA-RN coloca sua assessoria jurídica à disposição para orientações sobre o procedimento a ser adotado.
Por fim, o SINDJUSTIÇA coloca-se à disposição para avaliar e encaminhar toda e qualquer sugestão de medida destinada a mitigar os riscos de contaminação em relação aos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
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Caso alguma situação de risco que inviabilize o cumprimento de mandados não esteja contemplada na solução normativa, o SINDJUSTIÇA-RN coloca sua assessoria jurídica à disposição para orientações sobre o procedimento a ser adotado.
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