Progressão: SindJustiça protocola resposta ao agravo interno interposto pelo Estado
- terça-feira, 26 de julho de 2016.
A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SindJustiça, protocolou hoje, 26, a sua resposta ao agravo interno interposto pelo Estado do RN no Mandado de Segurança na progressão funcional.
Na peça, o Sindicato pede que o recurso do Estado não seja nem mesmo apreciado ou, por eventualidade, que seja desprovido. Em qualquer caso, pede que o Estado seja multado por litigância de má-fé, por insistir na apresentação de incidentes manifestamente improcedentes e meramente protelatórios.
E, mais importante, o SindJustiça requer ainda que, após a apreciação do recurso, o Tribunal Pleno determine a baixa imediata dos autos ao Desembargador relator, independentemente de publicação de acórdão. Essa medida, que já vem sendo adotada nos Tribunais Superiores, tem o objetivo de impedir que o Estado prossiga com a sua conduta protelatória.
"Sem a publicação de acórdão, o Estado não teria possibilidade de interpor qualquer novo recurso e a execução da decisão transitada em julgado poderia ser realizada imediatamente", explica o advogado Felipe Monnerat, do Escritório BFBM.
Mesmo que o pedido não seja acolhido, porém, a Assessoria Jurídica pedirá novamente ao relator do Mandado de Segurança que determine o cumprimento do acórdão transitado em julgado, tão logo o agravo interno do Estado seja analisado.
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Na peça, o Sindicato pede que o recurso do Estado não seja nem mesmo apreciado ou, por eventualidade, que seja desprovido. Em qualquer caso, pede que o Estado seja multado por litigância de má-fé, por insistir na apresentação de incidentes manifestamente improcedentes e meramente protelatórios.
E, mais importante, o SindJustiça requer ainda que, após a apreciação do recurso, o Tribunal Pleno determine a baixa imediata dos autos ao Desembargador relator, independentemente de publicação de acórdão. Essa medida, que já vem sendo adotada nos Tribunais Superiores, tem o objetivo de impedir que o Estado prossiga com a sua conduta protelatória.
"Sem a publicação de acórdão, o Estado não teria possibilidade de interpor qualquer novo recurso e a execução da decisão transitada em julgado poderia ser realizada imediatamente", explica o advogado Felipe Monnerat, do Escritório BFBM.
Mesmo que o pedido não seja acolhido, porém, a Assessoria Jurídica pedirá novamente ao relator do Mandado de Segurança que determine o cumprimento do acórdão transitado em julgado, tão logo o agravo interno do Estado seja analisado.
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