SindJustiçaRN concorda com novas Unidades Judiciais em Parnamirim, mas faz ressalvas
- terça-feira, 19 de dezembro de 2023.
No último sábado, 16, além de anunciar a sanção da lei que trata da Data Base 2023 para as trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a publicação também publicou a da Lei Complementar Nº 747 (15/12/2023) que dispõe sobre a criação de Unidades Judiciárias na Comarca de Parnamirim, e outras providências.
Apresentado pela presidência do TJ para a Assembleia Legislativa, a lei estabelece a criação na Comarca de Parnamirim da 3ª Vara Criminal, 4ª Vara Cível e a 2ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, partes dela causaram a inquietação entre os membros da diretoria do SindJustiçaRN e da categoria.
O artigo 6º trata da extinção de 14 cargos públicos de Oficial de Justiça e 14 cargos, e o artigo 7º da LC Nº 747 autoriza o tribunal delegar aos titulares dos serviços notariais e de registro, mediante resolução, a prática de atos de comunicação em processo judicial.
Atentos com as consequências dessa medida, tanto para a categoria quanto para a sociedade, o SindJustiçaRN consultou o seu corpo jurídico para analisar com profundidade o material enviado pelo TJ para a ALRN.
O parecer técnico apresentado ao sindicato verificou a lei, na forma como está, determina que agentes privados passariam a assumir as funções públicas correspondentes aos atos de secretaria, iniciativa que vai de encontro ao enunciado do artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Outro ponto destacado pelo jurídico do SindJutiçaRN é que a ação de agentes privados nessas funções seria um descumprimento aos princípios da impessoalidade e moralidade, também inscritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Diante de todas as análises feitas, a direção do SindJustiçaRN entende que, mesmo compreendendo que a estrutura geral da Lei Complementar Nº 747 (15/12/2023) é benéfica, as especificações colocadas acima podem resultar na oneração do processo jurídico e dificultar o acesso à justiça por parte da sociedade, em especial, da população mais carente.
Confira o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (16/12/2023)
Assessoria SindJustiçaRN
Voltar
Apresentado pela presidência do TJ para a Assembleia Legislativa, a lei estabelece a criação na Comarca de Parnamirim da 3ª Vara Criminal, 4ª Vara Cível e a 2ª Vara da Fazenda Pública, no entanto, partes dela causaram a inquietação entre os membros da diretoria do SindJustiçaRN e da categoria.
O artigo 6º trata da extinção de 14 cargos públicos de Oficial de Justiça e 14 cargos, e o artigo 7º da LC Nº 747 autoriza o tribunal delegar aos titulares dos serviços notariais e de registro, mediante resolução, a prática de atos de comunicação em processo judicial.
Atentos com as consequências dessa medida, tanto para a categoria quanto para a sociedade, o SindJustiçaRN consultou o seu corpo jurídico para analisar com profundidade o material enviado pelo TJ para a ALRN.
O parecer técnico apresentado ao sindicato verificou a lei, na forma como está, determina que agentes privados passariam a assumir as funções públicas correspondentes aos atos de secretaria, iniciativa que vai de encontro ao enunciado do artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Outro ponto destacado pelo jurídico do SindJutiçaRN é que a ação de agentes privados nessas funções seria um descumprimento aos princípios da impessoalidade e moralidade, também inscritos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Diante de todas as análises feitas, a direção do SindJustiçaRN entende que, mesmo compreendendo que a estrutura geral da Lei Complementar Nº 747 (15/12/2023) é benéfica, as especificações colocadas acima podem resultar na oneração do processo jurídico e dificultar o acesso à justiça por parte da sociedade, em especial, da população mais carente.
Confira o Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (16/12/2023)
Assessoria SindJustiçaRN
Voltar