Sisjern - Nota de Reconhecimento (a Juízes)
- sexta-feira, 10 de abril de 2015.
O Sindicato da Justiça (Sisjern) manifesta de público o reconhecimento e gratidão aos Juízes e Juízas que se recusaram em cumprir a determinação manifestamente ilegal do Presidente do Tribunal de Justiça para informarem nomes, matrículas e dias de exercício de Greve de Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Potiguar.
As informações exigidas de forma ríspida, precipitada e irrazoável pelo Presidente do Tribunal serviriam, segundo o ofício dele de n. 012/2015, para realizar o imediato corte de ponto e desconto de salários dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Greve, num flagrante desrespeito ao artigo 6o, § 2o, da Lei de Greve - que proíbe atos de constrangimento para impor aos Grevistas o retorno aos trabalhos.
A medida impulsiva e voluntarista de cortar o ponto e realizar descontos de salários de imediato também passa por cima da Jurisdição do próprio Tribunal de Justiça, uma vez que o Dissídio Coletivo sobre a Greve encontra-se judicializado (processo n. 2015.003423-4), no qual o Desembargador Relator Glauber Rego marcou audiência de conciliação para o próximo dia 16/04.
Na sanha incontrolável do Presidente do Tribunal, ele expediu novo ofício - n. 310/2015 -, no qual tenta intimidar os Juízes e Juízas de Primeiro Grau de todo Judiciário Potiguar para que forçadamente informem nomes e dados de Trabalhadores e Trabalhadoras em Greve para fins de corte de ponto e desconto de salários.
O Presidente do Tribunal sinalizou no ofício n. 310/2015 que os Juízes e Juízas poderiam ser alvo de responsabilização por improbidade administrativa, caso não cumprissem com as exigências que ele fez - de fornecer as informações.
O Sisjern repudia a atitude do Presidente do Tribunal, a qual se afigura em tom prepotente, arbitrário e completamente inconstitucional de violentar a Livre Consciência Motivada dos Juízes e Juízas de Primeiro Grau.
Felizmente, ainda há Juízes e Juízas no Rio Grande do Norte.
Mais uma vez o Sisjern conclama as Instituições e a Sociedade para que se insurjam contra os atos de incivilidade, anti-republicanos e de mera voluntariedade do Senhor Cláudio Santos, Presidente do Tribunal.
A Diretoria
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As informações exigidas de forma ríspida, precipitada e irrazoável pelo Presidente do Tribunal serviriam, segundo o ofício dele de n. 012/2015, para realizar o imediato corte de ponto e desconto de salários dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Greve, num flagrante desrespeito ao artigo 6o, § 2o, da Lei de Greve - que proíbe atos de constrangimento para impor aos Grevistas o retorno aos trabalhos.
A medida impulsiva e voluntarista de cortar o ponto e realizar descontos de salários de imediato também passa por cima da Jurisdição do próprio Tribunal de Justiça, uma vez que o Dissídio Coletivo sobre a Greve encontra-se judicializado (processo n. 2015.003423-4), no qual o Desembargador Relator Glauber Rego marcou audiência de conciliação para o próximo dia 16/04.
Na sanha incontrolável do Presidente do Tribunal, ele expediu novo ofício - n. 310/2015 -, no qual tenta intimidar os Juízes e Juízas de Primeiro Grau de todo Judiciário Potiguar para que forçadamente informem nomes e dados de Trabalhadores e Trabalhadoras em Greve para fins de corte de ponto e desconto de salários.
O Presidente do Tribunal sinalizou no ofício n. 310/2015 que os Juízes e Juízas poderiam ser alvo de responsabilização por improbidade administrativa, caso não cumprissem com as exigências que ele fez - de fornecer as informações.
O Sisjern repudia a atitude do Presidente do Tribunal, a qual se afigura em tom prepotente, arbitrário e completamente inconstitucional de violentar a Livre Consciência Motivada dos Juízes e Juízas de Primeiro Grau.
Felizmente, ainda há Juízes e Juízas no Rio Grande do Norte.
Mais uma vez o Sisjern conclama as Instituições e a Sociedade para que se insurjam contra os atos de incivilidade, anti-republicanos e de mera voluntariedade do Senhor Cláudio Santos, Presidente do Tribunal.
A Diretoria
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